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CORECON-PR ECONOMISTA Suspensão de Registro
Suspensão de Registro
Qui, 09 de Julho de 2009 16:13

INSTRUÇÕES PARA PEDIDO DE SUSPENSÃO DE REGISTRO PESSOA FÍSICA EM CASO DE DESEMPREGO E DOENÇA LABORAL

De acordo com a Consolidação da Legislação da Profissão de Economista, Capítulo 6.1.1.1, Item 8.2 e seguintes – disponível no site: www.cofecon.org.br. 

  1.  Preencher e assinar o formulário de Pedido de Suspensão ou através de seu procurador(a) que deverá apresentar, também: a procuração original ou cópia autenticada da mesma, sem emendas ou entrelinhas, e o documento de identidade do mesmo; 

  2. Proceder à devolução da Carteira de Identidade de Economista ( que será devolvida após o término da concessão de suspensão ou de sua prorrogação ) ou em caso, de extravio a cópia do Boletim de Ocorrência; 

  3. Suspensão de Registro por Desemprego: apresentar cópia da página da carteira de trabalho, onde conste os dados pessoais e os referentes ao último vínculo empregatício, bem como da página seguinte ( item obrigatório para todos os casos ) ou caso exercesse atividade em área pública – cópia da publicação do ato de exoneração de cargo público ou documento que comprove o encerramento da empresa ou baixa de registro fiscal de profissional liberal ou autônomo ou qualquer outro documento que comprove o não exercício de qualquer profissão. 

  4. Suspensão de Registro por Motivo de Doença: cópia do ato de concessão do benefício do Auxílio-doença previdenciário a cargo do INSS, indicando expressamente o afastamento integral das atividades laborativas por período igual ou superior a 180 dias; 

  5. Será concedido pelo prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período; 

  6. Um mês antes do término da concessão da suspensão do registro, o requerente fica responsável a comprovar a permanência da situação de desemprego ou afastamento previdenciário para obter a prorrogação – Caso não proceda assim, seu registro voltará automaticamente a situação de definitivo, após o último dia do período concedido na suspensão de registro, gerando assim as anuidades futuras devidas; 

  7. O exercício de qualquer atividade profissional antes do término do prazo fixado no deferimento da suspensão implica na automática reativação do registro e, por conseguinte, na normal exigibilidade das anuidades a partir da data de retorno; 

  8. Em qualquer caso, declaração firmada pelo requerente de que tem conhecimento das condições fixadas pela presente regulamentação para a concessão do benefício, e obrigando-se, sob pena de falsidade, a comunicar imediatamente ao CORECON/PR a retomada de qualquer tipo de atividade profissional que venha a empreender.

 

INSTRUÇÕES PARA PEDIDO DE SUSPENSÃO DE REGISTRO POR AUSÊNCIA DO PAÍS

Apenas para os seguintes casos: 

  • Em viagem de trabalho – durante o tempo do período de ausência no exterior; ou, 
  • Para complementação de estudos – durante o tempo do período de ausência no exterior 
  • De acordo com a Consolidação da Legislação da Profissão de Economista, Capítulo 6.1.1.1, Item 8.1 e seguintes – disponível no site: www.cofecon.org.br 
  1. Preencher e assinar o formulário de Pedido de Suspensão ou através de seu procurador(a) que deverá apresentar, também: a procuração original ou cópia autenticada da mesma, sem emendas ou entrelinhas, e o documento de identidade do mesmo; 

  2. Devolução da Carteira de Identidade de Economista ( que será devolvida após o término da concessão de suspensão ou de sua prorrogação ) ou em caso, de extravio apresentar a cópia do Boletim de Ocorrência; 

  3. Com o requerimento solicitando a suspensão do registro deverá vir acompanhado dos documentos que comprovem a ausência do país; 

  4. Será concedido pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período; 

  5. Um mês antes do término da concessão da suspensão do registro, o requerente fica responsável a comprovar a permanência da situação de ausência para obter a prorrogação – Caso não proceda assim, seu registro voltará automaticamente à situação de definitivo, após o último dia do período concedido na suspensão, gerando assim as anuidades futuras devidas;

  6. O retorno ao país antes do prazo fixado no deferimento da suspensão implica na automática reativação do registro e, por conseguinte, a normal exigibilidade das anuidades a partir da data de retorno, cabendo ainda ao economista informar dessa ocorrência ao CORECON/PR; 

  7. Em qualquer caso, declaração firmada pelo requerente de que tem conhecimento das condições fixadas pela presente regulamentação para a concessão do benefício, e obrigando-se, sob pena de falsidade, a comunicar imediatamente ao CORECON/PR à volta ao país.