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ANUIDADE DE 2007 (PDF) PESSOAS JURÍDICAS SUJEITAS AO REGISTRO NOS CORECON's 1. As Sociedades organizadas para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria técnico-científicos de natureza econômico-financeira, compreendendo as atividades abaixo caracterizadas:
· Estudos ou diagnósticos de natureza global, regional ou setorial, com base em investigações que identifiquem elementos para fins de análise econômico-financeira; · Elaboração de políticas, planos, programas ou projetos de natureza econômico-financeira; · Realização de levantamentos de natureza qualitativa e quantitativa, para fins de análise econômico-financeira; · Estudos de viabilidade econômico-financeira; · Estudos e projeções de mercado de bens e serviços, compreendendo: investigações sobre estrutura da oferta (oferta interna e importações) e da demanda (demanda interna e exportações); · Estudos dos mercados financeiro e de capitais, tais como: análises de intermediação financeira; pesquisas sobre concentração financeira (conglomerados financeiros); investigações sobre formação e estrutura das taxas de juros; análises do comportamento da poupança financeira, do crédito, da oferta monetária; pesquisas sobre ativos financeiros (haveres monetários e não-monetários); outros estudos sobre mercados financeiro e de capitais; · Estudos dos mercados de câmbio financeiro e comercial; · Estudos econômico-financeiros em geral, compreendendo: análise do processo de formação de preços de recursos econômicos; análises de carteira ("portfólio") de investimentos; elaboração de perfis setoriais ou de mercado para fins de determinação de oportunidades de investimento; estudos econômico-financeiros sobre inovações técnicas (de processos ou de produtos); outros estudos de economia empresarial; · Perícias, laudos ou arbitragens de natureza econômico-financeira;
AUDITORIA INTERNA E EXTERNA:
. Auditoria de Gestão (exclusive certificar contas); · Auditoria de Programas; · Auditoria Operacional; · Auditoria de Informática; · Auditoria Gestional.
Outras atividades de Assessoria ou de Consultoria de natureza econômico-financeira.
2 - As Empresas ou Sociedades que, para cumprimento de suas atividades básicas, exerçam atividades próprias do campo profissional do Economista, segundo os seguintes grupamentos: · Bancos Comerciais (público estadual, privado nacional ou estrangeiro e público ou privado estrangeiro); · Bancos Múltiplos; · Bancos de Desenvolvimento; · Bancos de Investimento; · Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento;· Sociedades Corretoras de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários; · Sociedades Corretoras de Mercadorias e futuros (commodities) · Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários; · Sociedades de Investimento - Capital Estrangeiro; · Sociedades de Arrendamento Mercantil (leasing); · Sociedades de Crédito Imobiliários; · Associações de Poupança e Empréstimo; · Cooperativas de Crédito Rural; · Bolsas de Valores · Companhias Comerciais Exportadoras (Trading Companhies) · Administradoras de Carteiras de Fundos de Investimento, · Outras Empresas não classificadas nos itens anteriores, mas que se assemelhem ou sejam conexas.
IMPORTANTE: As Empresas classificadas anteriormente, além do registro no CORECON, devem manter, obrigatoriamente, pelo menos um Economista responsável pelos serviços técnicos de natureza econômico-financeira, que serão indicados pela sociedade, através da "DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA" firmada pelo Economista perante o CORECON-PR.
· Quando se verificarem quaisquer alterações cadastrais, no contrato ou estatutos da sociedade, ou ainda, substituição do economista responsável, esta deverá comunicar o fato ao CORECON-PR, no prazo de 30 dias, a partir da data da ocorrência, sob pena de multa conforme preceitua a citada legislação.
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