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CORECON-PR Remuneração
Remuneração

O Economista pode exercer suas atividades, como já foi citado, de forma autônoma ou vinculada a uma instituição.  

No caso do exercício autônomo, sugere-se  adotar a    seguinte conduta: fixação  prévia, em contrato   escrito, do  montante   dos honorários; estes, por sua   vez,  deverão ser quantificados de acordo   com as   condições locais de    mercado de  trabalho, seguindo os  seguintes elementos: 

a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;

o trabalho e o tempo necessário;

a possibilidade de ficar o economista impedido de atender a outros serviços, com risco de prejudicar suas relações com a clientela ou com terceiros;

a situação econômico-financeira do cliente e os resultados que para este advirão do serviço profissional;

o caráter do serviço a prestar, conforme se trate de cliente eventual, habitual ou permanente;

o lugar da prestação do serviço, fora ou não do domicílio do economista;

o conceito profissional do Economista;

as recomendações oficias existentes, inclusive por Resoluções do COFECON.

Com base nestes itens, a Resolução 1.597/92 do COFECON desenvolveu uma Tabela de Honorários do Economista.