| Anuidades |
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Confira o valor das anuidades e dos emolumentos para o exercício de 2008 PF e PJ
As anuidades fazem parte das chamadas "contribuições para fiscais", espécie do gênero "tributo". Sua finalidade essencial, por ser a principal receita destes órgãos, é dar condições aos Conselhos de executarem suas atividades. Ao seu pagamento estão obrigadas todos as "pessoas" que estejam registradas nos moldes da legislação. Não sendo facultativa, a contribuição é devida desde o registro até o efetivo cancelamento do mesmo, salvo após a concessão do registro remido, concedido aos economistas após os 65 anos `às economista após os 60 anos. É dever de todo registrado manter em dia suas anuidades e que, em caso de atraso, as mesmas sofrem acréscimos e são passíveis de inscrição em dívida ativa e conseqüente execução fiscal. Por este motivo, até março de cada ano, devem os registrados, mesmo que não recebam as guias de recolhimento, comparecer ao órgão regional e quitar a anuidade. Também as alterações de endereço ou situação devem ser comunicadas aos órgãos regionais para que efetuem na ficha cadastral as alterações necessárias. |