| Registro Remido |
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§ Conforme a Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, Capítulo 6.1.1.1, Item 7, será concedido o benefício do registro remido aos economistas que atenderem aos seguintes requisitos: a) Se do sexo masculino que conte com idade superior a 70 anos; b) Se do sexo feminino que conte com idade superior a 65 anos; e, c) Estejam regularmente inscritos no CORECON, por no mínimo 15 (quinze) anos, consecutivos ou alternados e estejam quites com as anuidades. Obs. A esta condição de regularidade com as anuidades considerar-se-á atendida, para efeitos da concessão do Registro Remido, se o economista mantiver acordo para parcelamento de dívida junto ao CORECON. d) Não ter desaprovadas contas suas no exercício de administração sindical profissional ou de entidade de fiscalização do exercício da profissão; e) Não estar cumprindo sanção disciplinar imposta pelo órgão fiscalizador do exercício profissional, ou tê-la cumprido há mais de 01(um) ano; f) Preencher e assinar o formulário de Pedido de Inscrição Remida (MODELO); g) O registro remido tem como único atributo desobrigar o profissional do pagamento das anuidades posteriores à sua concessão, mantendo-se inalterados os demais direitos, deveres e disciplinas.
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