| Registro Definitivo |
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Destina-se aos portadores de Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas, expedidos pelas Faculdades/Universidades, que ministram o curso de Bacharelado em Ciências Econômicas, devidamente reconhecidos pelo MEC.
1 - Apresentação, pelo interessado, da seguinte documentação: I – Requerimento de inscrição assinado pelo interessado; II – Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas (sem moldura); III - Histórico Escolar do curso respectivo; IV – Carteira de identidade civil (RG) ou carteira de motorista com foto (modelo novo); V – Cartão do cadastro de pessoas físicas (CPF); VI – Duas fotos iguais e recentes, tamanho 3 x 4; VIII – Certidão de casamento (em casos de alteração do nome de solteira); VIII – Comprovante de residência; IX – Comprovantes de pagamentos referentes a: a) emolumentos de expedição da carteira de identidade profissional (ver tabela de emolumentos); b) duodécimos da anuidade correspondentes ao período entre a data de requerimento do registro e o final do exercício (ver tabela de emolumentos); c) emolumentos de registro de pessoa física (ver tabela de emolumentos); IX – No caso de requerente de nacionalidade estrangeira, comprovação de visto permanente (ou identidade civil emitida regularmente à pessoa estrangeira). Obs. 01: Os documentos deverão ser apresentados em sua via original, acompanhados de uma cópia reprográfica, para conferência. A devolução dos originais será imediata. 2 - Registro na indisponibilidade do diploma do requerente Caso o bacharel tenha colado grau e ainda esteja com o diploma em fase de expedição, junto a órgão autorizado pelo Ministério da Educação, poderá requerer o registro na mesma forma do item anterior, atendidas as seguintes particularidades: 2.1 – Além da documentação constante no item 1, deverá apresentar: I – Certidão de Conclusão de Curso, assinada por autoridade competente e com data não anterior a seis meses da data do pedido de inscrição, onde deverá constar o número do decreto de reconhecimento da Instituição e a data de colação de grau; II – Declaração que comprove que o requerente ainda não pôde receber o diploma na forma legal (o que pode constar inclusive na própria certidão a que se refere o item anterior); III – Protocolo de requerimento do Diploma junto à instituição de ensino. 2.2 - O requerente terá o prazo máximo de um ano para apresentar o diploma e o histórico escolar ao CORECON-PR. – 6ª Região, para fins de regularização da sua situação cadastral, a contar da data do pedido de registro. 2.3 – O economista que tiver sido registrado sem a apresentação do diploma, nos termos do item 2, e que não o apresentar até o fim do prazo anual mencionado, seja por impossibilidade legal de ser considerado bacharel em ciências econômicas, seja por recusa ou omissão, terá o respectivo registro cancelado de ofício, conforme determina o art. 53, da Lei nº 9.784/99. |