Regulamento

 


I - DO OBJETIVO
Artigo 1º -
O Prêmio Paraná de Economia é instituído pelo Conselho Regional de Economia 6ª Região Paraná (CORECON-PR), em duas categorias: Artigo de Economista e de Estudante de Economia e Monografia de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Econômicas. O Prêmio tem a finalidade de estimular e valorizar a produção científica, ampliando a reflexão de alto nível sobre temas ligados à realidade da economia paranaense e a economia pura e aplicada, laureando os cinco primeiros classificados na categoria monografia, e os dois primeiros na categoria artigo.

II – DAS CATEGORIAS
Artigo 2º - O 18º Prêmio Paraná de Economia contempla dois grupos distintos de trabalho:

a) Categoria Artigo
• Artigo de Economista;
• Artigo de Estudante de Economia;

b) Categoria Monografia de Conclusão de Curso de Graduação.
• Economia Pura e Aplicada;
• Economia Paranaense;

III – DA CATEGORIA MONOGRAFIA DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO

Artigo 3º - As Monografias deverão ser inscritas em apenas uma dentre duas categorias:

Economia Paranaense: para Monografias que abordem a realidade paranaense, podendo ser de abrangência regional.

Economia Pura e Aplicada: qualquer outro tema que não se enquadre, na avaliação do autor, na categoria Economia Paranaense.

Parágrafo Primeiro – Os formandos deverão inscrever suas Monografias no CORECON-PR ou Delegacias do CORECON-PR, com aval expresso de seu orientador, e após aprovação das bancas de avaliação, através da Coordenação do Curso de Economia (ou órgão equivalente) da Instituição de Ensino Superior – IES, onde realizou seu curso de graduação, indicando a categoria de enquadramento.

Parágrafo Segundo - Qualquer divergência do tema estabelecido, a critério da Comissão Julgadora, poderá implicar a desclassificação do trabalho.

Parágrafo Terceiro – As monografias aptas a concorrer deverão ter sido orientadas por professores economistas e que estejam em dia com sua anuidade no Conselho Regional de Economia 6ª Região Paraná – CORECONPR.

Parágrafo Quarto – O professor economista que tiver mudado permanentemente o local de sua atuação profissional, deverá solicitar a transferência de seu registro ao CORECON-PR até o término do prazo de inscrição das monografias (conforme disposto no item 10, do capítulo 6.1.1.1 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista – disponível no site www.cofecon.org.br.

Artigo 4º - As Monografias deverão ser apresentadas segundo as normas previstas para apresentação de trabalhos acadêmicos, segundo a ABNT, constantes nas Normas para Apresentação de Trabalhos, disponível em cada Instituição de Ensino do Paraná.

Artigo 5º - As Monografias, de caráter individual, aptas a serem inscritas neste certame, são aquelas que foram apresentadas como requisito para obtenção do título de Bacharel em Ciências Econômicas.

Parágrafo Único - Para o 18º Prêmio, poderão ser inscritas Monografias aprovadas no período de 02 de junho de 2007 até 31 de janeiro de 2008.

Artigo 6º - As Monografias inscritas no Prêmio Paraná de Economia, estarão disponíveis para consulta no acervo do Centro de Referência de Monografias e Artigos do CORECON-PR, detendo este Conselho a possibilidade de fornecer
cópias a outras Instituições de Ensino Superior, Instituições de Pesquisa e/ou publicá-las em forma integral ou de resenha, com o objetivo de valorizar e disseminar os trabalhos acadêmicos e temas abordados.

Parágrafo Único - As Monografias inscritas, premiados ou não, a critério do CORECON-PR, poderão ser objeto de publicação, respeitando os direitos de autoria, sem que isso se torne um ônus de qualquer natureza para este Conselho.

IV – DA CATEGORIA ARTIGOS DE ECONOMISTAS E ESTUDANTES DE ECONOMIA

Artigo 7º - Para concorrer na categoria “Artigo de Economista”, os economistas autores deverão inscrever seus artigos no CORECON-PR ou Delegacias do CORECON-PR.

Parágrafo Único - Na categoria Artigo de Economista, o texto deverá ser inédito, individual e conter de 15 a 20 páginas.

Artigo 8º - Para concorrer na categoria “Artigo de Estudante de Economia” os estudantes de Cursos de Ciências Econômicas deverão inscrever seus artigos através da Coordenação do Curso (ou órgão equivalente), da Instituição de Ensino Superior – IES onde está cursando.

Parágrafo Único - Na categoria Artigo de Estudante de Economia, o texto deverá ser inédito, individual e conter de 15 a 20 páginas.

Artigo 9º - Os artigos inscritos no Prêmio Paraná de Economia, estarão disponíveis para consulta no acervo do Centro de Referência de Monografias e Artigos do CORECON-PR, detendo este Conselho a possibilidade de fornecer
cópias a outras Instituições de Ensino Superior, Instituições de Pesquisa e/ou publicá-las em forma integral ou de resenha, com o objetivo de valorizar e disseminar os trabalhos acadêmicos e temas abordados.

Parágrafo Único - Os artigos inscritos, premiados ou não, a critério do CORECON-PR, poderão ser objeto de publicação, respeitando os direitos de autoria, sem que isso se torne um ônus de qualquer natureza para este Conselho.

V - DOS CANDIDATOS

Artigo 10º - Somente poderão concorrer os formandos nos cursos de Ciências Econômicas das Instituições de Ensino Superior - IES localizadas no Paraná e os economistas e/ou professores economistas com residência fixa no Paraná e registrados no Conselho Regional de Economia 6ª Região PR.

Parágrafo Primeiro - Considera-se formando, para efeito do 18º Prêmio, o candidato que apresentou e teve aprovada, em suas IES, trabalho monográfico de conclusão de curso, em conformidade com o Artigo 5º deste Regulamento.

Parágrafo Segundo – Somente poderão concorrer os formandos que houverem efetuado inscrição (provisória ou definitiva) junto ao CORECON-PR, à exceção dos formandos que ainda não houverem colado grau até o momento da inscrição e o economista e/ou professor economista que possuir registro junto ao Conselho e estiver em dia com a anuidade.

Artigo 11º - O CORECON-PR poderá utilizar o nome e a imagem dos participantes inscritos para a divulgação do Prêmio Paraná de Economia sem o compromisso de ressarcimento aos mesmos a qualquer título.

Artigo 12º - Em cada categoria será admitido apenas um trabalho por autor e cada autor somente poderá concorrer em uma única categoria.

VI - DAS INSCRIÇÕES

Artigo 13º - As inscrições ao 18º Prêmio Paraná de Economia deverão ser efetuadas pelos formandos diretamente na Secretaria da Coordenação do curso de graduação (ou órgão equivalente) da IES onde realizou o curso. Os economistas e/ou professores economistas deverão inscrever seus artigos no CORECON-PR ou Delegacias do CORECON-PR.

Artigo 14º - As IES encaminharão os artigos as Monografias inscritas à sede do Conselho Regional de Economia - 6ª Região - Paraná, sito à Rua Professora Rosa Saporski nº 989 - CEP 80.810-120, em Curitiba, ou às Delegacias Regionais de Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Maringá, Palmas, Ponta Grossa, Santo Antonio da Platina, Toledo, Umuarama e União da Vitória.

Artigo 15º – O prazo final de inscrições para a Categoria Monografia de Conclusão de Curso de Graduação é até às 18:00 horas do dia 06 de junho de 2008. Sugere-se, porém, que as inscrições junto às respectivas Secretarias das
Coordenações de Cursos de Graduações sejam preferencialmente realizadas na seqüência da aprovação da Monografia pela Banca de Avaliação instituída pelas IES para aprovação das mesmas.

Artigo 16º - Cada Monografia deverá ser enviada em quatro (04) vias, sendo três (3) vias em papel e uma (1) cópia em CD, (arquivo em Word 2000), identificadas apenas pelo pseudônimo mencionado de forma destacada na
folha de rosto. Na Monografia deve ser indicada a categoria de concorrência (Economia Paranaense ou Economia Pura e Aplicada).

Parágrafo Único - Deve acompanhar junto às quatro (04) vias da Monografia um envelope lacrado, identificado pelo pseudônimo do autor e pela categoria de concorrência (Economia Paranaense ou Economia Pura e Aplicada), contendo uma ficha (modelo disponível através do site www.corecon-pr.org.br) com a identidade completa do concorrente, endereço e telefone para contato, o pseudônimo adotado, o nome do professor orientador, o nome da IES a que pertence, declaração da IES que comprove a aprovação da Monografia e cópia do CPF e do RG do concorrente.

Artigo 17º – O prazo final de inscrições para as Categorias Artigo de Economista e Artigo de Estudante de Economia é até às 18:00 horas do dia 06 de junho de 2008.

Artigo 18º - Cada Artigo (de economista ou de estudante de Economia) deverá ser enviado em quatro (04) vias, sendo três (3) vias em papel e uma (1) cópia em CD, (arquivo em Word 2000), identificadas apenas pelo pseudônimo mencionado de forma destacada na folha de rosto, indicando a categoria de concorrência (Artigo de Economista ou Artigo de Estudante de Economia).

Parágrafo Único - Deve acompanhar junto às quatro (04) vias do Artigo um envelope lacrado, identificado pelo pseudônimo do autor e pela categoria de concorrência (Artigo de Economista ou Artigo de Estudante de Economia),
contendo uma ficha (modelo disponível através do site www.corecon-pr.org.br) com a identidade completa do concorrente, endereço e telefone para contato, o pseudônimo adotado, o nome da IES a que pertence (se Estudante) e número do registro no CORECON-PR (se Economista).

Artigo 19º - Os envelopes lacrados somente poderão ser abertos após o julgamento e classificação das Monografias, na presença de representantes do CORECON-PR, com a finalidade de proclamar e divulgar os resultados finais do certame.

VII - DA ORGANIZAÇÃO E JULGAMENTO

Artigo 20º - Serão constituídas três Comissões Julgadoras, independentes em cada categoria, sendo três avaliadores para monografia – economia pura e aplicada, três avaliadores para monografia – economia paranaense e três avaliadores para artigos de economistas e estudantes de economia, compostas por nove (09) economistas registrados no CORECON-PR e em dia com suas anuidades, cuja finalidade é analisar e classificar as Monografias e os artigos, segundo critérios definidos por essas comissões em conjunto com representantes do CORECON-PR.

Parágrafo Primeiro - A composição das Comissões Julgadoras será aprovada em reunião plenária do Conselho Regional de Economia.

Parágrafo Segundo - Os critérios de avaliação e julgamento serão definidos pelo CORECON-PR.

Artigo 21º - As Comissões Julgadoras não classificarão todos os trabalhos apresentados, fazendo-o apenas para os cinco primeiros colocados na categoria monografia e os dois primeiros colocados na categoria artigo.

Artigo 22º - Os resultados proclamados pelas Comissões Julgadoras não são passíveis de recurso.

Parágrafo Único – Em caso de muita disparidade nas notas da Comissão julgadora, será utilizado o critério da média geométrica, cabendo à Comissão do Prêmio Paraná as providências necessárias.

VIII - DA PREMIAÇÃO

Artigo 23º - Serão premiados os cinco (5) primeiros trabalhos classificados na categoria monografia e os dois (2) primeiros trabalhos na categoria artigo – artigo de economista e artigo de estudante de economia, da seguinte forma:

a) Categoria Artigo de Economista
Primeiro colocado: Diploma; R$ 1.000,00
Segundo colocado: Diploma; R$ 500,00

b) Categoria Artigo de Estudante de Economia
Primeiro colocado: Diploma; R$ 1.000,00
Segundo colocado: Diploma; R$ 500,00

c) Categoria Monografia de Graduação

-Pura e aplicada
Primeiro colocado: Diploma; R$ 1.500,00
Segundo colocado: Diploma; R$ 1.000,00
Terceiro colocado: Diploma; R$ 500,00;
Quarto colocado: Diploma
Quinto colocado: Diploma

-Economia Paranaense
Primeiro colocado: Diploma; R$ 1.500,00
Segundo colocado: Diploma; R$ 1.000,00
Terceiro colocado: Diploma; R$ 500,00;
Quarto colocado: Diploma
Quinto colocado: Diploma

Artigo 24º - Serão premiados, com diploma os professores orientadores das Monografias classificadas entre as cinco (5) primeiras colocadas.

Artigo 25º - Serão premiadas, com Diploma de Honra ao Mérito, as IES que tiverem Monografias classificadas entre as cinco (5) primeiras colocadas.

Artigo 26º - Os resultados do Prêmio bem como os critérios utilizados e a pontuação das Monografias e dos artigos premiadas serão divulgados pelo CORECON-PR, no dia 31 de julho de 2008 às 17:00 horas, em sua sede, à Rua Professora Rosa Saporski nº 989 – Curitiba – Paraná.

Parágrafo Único - Estará disponível através do site www.corecon-pr.org.br, a partir de 31 de julho de 2008, a classificação de todos os participantes do 18º Prêmio Paraná de Economia, laureados ou não.

Artigo 27º - A cerimônia de premiação dos laureados será realizada em data e local a ser definido pelo CORECON-PR.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 28º - Os casos omissos neste regulamento serão analisados pela Plenária do Conselho Regional de Economia - 6ª Região Paraná.

Artigo 29º - A inscrição das Monografias e dos artigos implica a total aceitação e adesão a este regulamento por parte dos candidatos e das IES.

Artigo 30º - Ficam impedidos de concorrer à premiação os trabalhos realizados sob orientação dos membros das Comissões Julgadores do 18º Prêmio Paraná de Economia.

Artigo 31º - Não poderão participar do 18º Prêmio Paraná de Economia, na qualidade de concorrentes, estagiários e funcionários do CORECON – PR, bem como Conselheiros e Coordenadores de Comissões do Conselho de Economia do Paraná.

MARÇO de 2008.
CORECON-PR

 
      © 2006
 
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