REGULAMENTO GERAL
Art. 1º - DO OBJETIVO: O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE e o Conselho Regional de Economia do Paraná - CORECON-PR lançam o “III PRÊMIO BRDE DE DESENVOLVIMENTO no Paraná”, que compreende um concurso de trabalhos técnicos com o objetivo de incentivar a pesquisa e a investigação econômica pelos profissionais de economia.
Art. 2º - DOS TRABALHOS: Os trabalhos deverão ter como foco “AS DESIGUALDADES SOCIOECONÔMICAS NO ESTADO DO PARANÁ”. No âmbito deste grande campo de pesquisa, poderão ser abordados os seguintes subtemas:
- estudos setoriais aplicados aos segmentos da agropecuária, indústria e serviços;
- o crédito como indutor do desenvolvimento regional;
- propostas para o desenvolvimento socioeconômico local;
- apoio ao desenvolvimento de regiões com baixo IDH (índice de desenvolvimento humano);
- análises relacionadas ao aproveitamento de potenciais competitivos regionais
Parágrafo Primeiro: O conteúdo dos trabalhos deve dar ênfase a aspectos da economia do Paraná, ou ainda, às relações da economia paranaense com a do resto do País ou com a do exterior.
Parágrafo Segundo: Os trabalhos que, a juízo da Comissão Julgadora, não se ativerem aos objetivos e à temática estabelecidos por este Regulamento poderão ser desclassificados.
Parágrafo Terceiro: Os trabalhos devem atender às especificações adotadas pela ABNT, serem acompanhados de resumo contendo os objetivos, a metodologia e as conclusões do estudo, e serem apresentados com, pelo menos, 20 (vinte) laudas e, no máximo, 50 (cinqüenta) laudas, desconsiderados eventuais anexos e apêndices, em papel A4, digitadas em espaço 1,5, em editor de texto Word. Somente serão aceitos os textos escritos no idioma Português.
Parágrafo Quarto: Os trabalhos apresentados podem ser de autoria individual ou coletiva.
Art. 3º - DOS PARTICIPANTES: Poderão ser candidatos ao III PRÊMIO BRDE DE DESENVOLVIMENTO no Paraná somente ensaios inéditos (não publicados), elaborados por economistas regularmente inscritos no CORECON-PR, com registro provisório ou definitivo e em dia com suas anuidades.
Parágrafo Primeiro: É vedada a participação de pesquisadores ou consultores que mantenham relação contratual com o BRDE na época da realização do concurso.
Parágrafo Segundo: É vedada a participação de servidores em atividade no BRDE ou no CORECON-PR, inclusive os Conselheiros efetivos e suplentes deste, bem como, de membros das Comissões Organizadora e Julgadora do PRÊMIO.
Art. 4º - DAS INSCRIÇÕES: Para participar do III PRÊMIO BRDE DE DESENVOLVIMENTO no Paraná, os trabalhos deverão ser postados no Correio ou entregues no CORECON-PR, em cinco (05) vias, de igual teor e forma, até 16 de JUNHO de 2008, às 18 horas.
Parágrafo Primeiro: Os trabalhos devem ser identificados apenas por pseudônimos, apresentados na parte superior da primeira página do texto, de forma a garantir o anonimato de seus autores no processo de avaliação.
Parágrafo Segundo: Em nenhuma página do corpo do trabalho poderá vir impressa qualquer marca ou registro que identifique a origem do trabalho ou o(s) autor(es), inclusive agradecimentos ou dedicatórias.
Parágrafo Terceiro: Para garantir o anonimato no processo de avaliação dos trabalhos, a identificação completa do autor (nome completo, número de Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal – CPF – e número do Registro Geral da Carteira de Identidade, endereço, telefone fixo e móvel, fax e e-mail, vinculação institucional e pseudônimo adotado) deve ser entregue em envelope separado e lacrado, identificado apenas com o pseudônimo adotado.
Parágrafo Quarto: Os envelopes lacrados somente poderão ser abertos após julgamento e classificação dos estudos, na presença dos membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora.
Parágrafo Quinto: Dentro do envelope lacrado, nos termos do parágrafo terceiro deste artigo, deverá vir uma cópia do trabalho em disquete ou CD, em formato Word, a qual será destinada ao BRDE, com o(s) autor(es) devidamente identificados.
Parágrafo Sexto: Não serão aceitos trabalhos encaminhados por Correio Eletrônico.
Art. 5º - DOS DIREITOS AUTORAIS: A inscrição do trabalho implica automática cessão gratuita de direitos de publicação e utilização técnica pelo CORECON-PR e pelo BRDE, ficando autorizada a reprodução de todo ou em parte em qualquer tempo e/ou meio editorial de comunicação.
Parágrafo Único: Os exemplares dos trabalhos inscritos e/ou premiados não serão devolvidos.
Art. 6º - DA COMISSÃO ORGANIZADORA: A Comissão Organizadora será formada por cinco (04) membros, sendo três (02) indicados pelo CORECON-PR e dois (02) pelo BRDE.
Parágrafo Único: Caberá à Comissão Organizadora, de forma independente, toda e qualquer deliberação ou ação de natureza administrativa ou organizacional relacionada ao PRÊMIO, podendo, a seu critério, delegar ações e procedimentos específicos.
Art. 7º - DA COMISSÃO JULGADORA: Para a seleção final dos trabalhos, será formada uma Comissão Julgadora, constituída por cinco (05) membros, os quais serão indicados pelo CORECON-PR e BRDE, de comum acordo com a Comissão Organizadora, escolhidos dentre professores universitários, membros de Conselhos Profissionais, membros da imprensa ou profissionais de notório saber, com qualificação técnica e formação acadêmica compatíveis com os trabalhos apresentados.
Parágrafo Primeiro: Os critérios de avaliação dos trabalhos serão estabelecidos em conjunto pelo CORECON-PR e BRDE.
Parágrafo Segundo: As decisões da Comissão Julgadora serão tomadas pela média das notas atribuídas individualmente pelos avaliadores e, em caso de empate, prevalecerá a média com menor desvio padrão.
Parágrafo Terceiro: Os resultados proclamados pela Comissão Julgadora não serão passíveis de recurso.
Parágrafo Quarto: A Comissão Julgadora poderá decidir pela não concessão de prêmios ou pela premiação de apenas um ou dois trabalhos.
Parágrafo Quinto: Fica vedado o empate entre os trabalhos inscritos.
Art. 8º - DOS PRÊMIOS: Ficam estabelecidos os seguintes valores de premiação:
- 1º lugar – R$ 5.000,00
- 2º lugar – R$ 3.000,00
- 3º lugar – R$ 2.000,00
Parágrafo Primeiro: A critério da Comissão Julgadora, poderá ser concedida até duas menções honrosas a trabalhos que, de alguma forma, mereçam ser destacados, podendo, a critério do BRDE, serem incluídos em eventual publicação.
Parágrafo Segundo: As menções honrosas não receberão premiação em dinheiro.
Parágrafo Terceiro: Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme a legislação em vigor, na data do pagamento dos mesmos.
Parágrafo Quarto: Os prêmios e diplomas serão entregues em solenidade específica, em data e local a serem definidos pela Comissão Organizadora.
Art. 9º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: A inscrição de trabalho implica na aceitação pelo autor, de forma ampla e irrestrita, de todas as exigências e disposições deste Regulamento, acarretando em desclassificação o não cumprimento de qualquer dos seus dispositivos, a juízo da Comissão Julgadora.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Curitiba, março de 2008.
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