A
atividade profissional privativa do Economista exercita-se liberalmente
ou não, por estudos, pesquisas, análises, pareceres,
perícias, arbitragens, laudos, cálculos, esquemas
ou certificados sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional
(Resolução COFECON 860/74), inclusive por meio
de planejamento, implantação, orientação,
supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às
atividades econômicas ou financeiras em empreendimentos
públicos, privados ou mistos, ou por qualquer outro meio
que objetive técnica ou cientificamente o aumento ou a
conservação do rendimento econômico.
Os
documentos referentes à ação profissional de que
trata qualquer trabalho, ou atividade à que se refere
estes pontos, só terão valor jurídico quando
assinados por economistas devidamente registrados no seu respectivo
Conselho Regional.
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