Oferecendo as mais variadas análises a respeito da legislação pertinente, com soluções aos numerosos problemas dela decorrentes, esta obra inicia-se com a análise histórica da evolução dos conselhos de fiscalização profissional, desde a sua origem, envolvendo os interesses em conflito, passando pelas relações do trabalho e pela especialização das atividades profissionais, até o surgimento das corporações e dos movimentos sindicais. Em seguida, examina a natureza desses conselhos sob diferentes ângulos, dedicando especial realce ao princípio constitucional da legalidade tributária, pelas circunstâncias próprias em que se encontram as receitas tributárias dos conselhos, citando também, pela importância no contexto, os da igualdade, da irretroatividade, da anterioridade, da vedação do confisco e da liberdade de tráfego. Finalmente, estuda os aspectos penais do complexo exercício do trabalho humano. Distingue, com seguro critério técnico, o ilícito penal dos ilícitos civil e administrativo, fazendo igualmente a distinção entre crime e contravenção, analisando as diversas infrações penais. Embora inúmeras controvérsias ainda persistam, o livro mostra a posição da doutrina, indica a tendência jurisprudencial e aponta a legislação pertinente.
Sumário – Conselhos de Fiscalização Profissional
PREFÁCIO – HÉLIO DE MELO MOSIMANN
APRESENTAÇÃO – VLADIMIR PASSOS DE FREITAS
HISTÓRICO DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL –
Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Origens remotas das entidades de fiscalização do exercício profissional
As corporações da Idade Média e dos albores da Era Moderna
A Revolução Francesa, o liberalismo e o socialismo e suas implicações com o controle do exercício profissional. O surgimento dos conselhos de fiscalização do exercício profissional no Brasil
NATUREZA JURÍDICA DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL – Ricardo Teixeira do Valle Pereira
O que vem a ser natureza jurídica e qual sua importância
A natureza dos conselhos de fiscalização profissional no período anterior à Constituição de 1988
A natureza dos conselhos de fiscalização profissional após a Constituição de 1988
A Medida Provisória 1.549-35, de 09.10.1997 (e reedições), a Lei 9.649, de 27.05.1998, e a natureza jurídica dos conselhos de fiscalização profissional
CARACTERÍSTICAS, PRERROGATIVAS E SUJEIÇÕES DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL – Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Criação somente por lei específica
Personalidade jurídica própria (de direito público)
Responsabilidade civil objetiva
Patrimônio constituído de bens públicos
Regime diferenciado de execução das dívidas passivas
Regime diferenciado para cobrança de dívida ativa
Privilégio da prescrição qüinqüenal
Obrigatoriedade de prévia licitação
Submissão dos atos dos agentes ao regime jurídico administrativo
Possibilidade de impetração de mandado de segurança contra atos dos dirigentes
Possibilidade de ajuizamento de ação popular contra atos dos dirigentes
Legitimidade para propor ação civil pública
Prazos processuais privilegiados
Privilégio do reexame necessário
Prazos privilegiados nas ações de despejo
Imunidade tributária em relação aos impostos que incidam sobre o patrimônio, a renda e os serviços
Sujeição a fiscalização por parte do Tribunal de Contas da União
Competência da Justiça Federal para conhecer das ações por eles propostas ou contra eles propostas
Da competência para processar as execuções fiscais propostas pelos conselhos
Da competência para conhecer das ações propostas pelos servidores dos conselhos contra estas entidades
REGIME JURÍDICO DOS PROFISSIONAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS AOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL – Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Dos agentes públicos
O regime dos servidores dos conselhos de fiscalização do exercício profissional no período anterior à Constituição de 1988
A Constituição de 1988, a Lei 8.112, de 11.12.1990, e a situação dos servidores que já estavam vinculados pelo regime celetista aos conselhos de fiscalização do exercício profissional antes de outubro de 1988
Dos servidores dos conselhos que eventualmente estivessem submetidos ao regime estatutário quando da promulgação da Constituição Federal de 1988
Dos servidores dos conselhos de fiscalização do exercício profissional admitidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988 mas antes do advento da Lei 8.112, de 11.12.1990
Dos servidores dos conselhos de fiscalização do exercício profissional admitidos após o advento da Lei 8.112, de 11.12.1990
O § 3.º do art. 58 da Lei 9.649, de 27.05.1998, e a situação dos servidores dos conselhos de fiscalização do exercício profissional
A Emenda Constitucional n. 19, de 04.06.1998, e a situação dos servidores dos conselhos de fiscalização do exercício profissional
Síntese conclusiva
Características do regime aplicável aos servidores dos conselhos de fiscalização do exercício profissional
Dos estatutários
Dos celetistas
Concurso público para ingresso
Restrições ao direito de greve
Submissão ao teto remuneratório
Garantia de irredutibilidade
Vedação de acumulação remunerada
Aposentadoria pelo regime geral de previdência social
Da estabilidade
Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
NATUREZA JURÍDICA DAS RECEITAS DOS CONSELHOS DE FISIZAÇÃO PROFISSIONAL – Luísa Hickel Gamba
Natureza jurídica dos conselhos de fiscalização profissional
O patrimônio e as receitas dos conselhos
Natureza jurídica das anuidades cobradas pelos conselhos de fiscalização profissional
A natureza jurídica da remuneração devida pelos serviços prestados pelos conselhos de fiscalização profissional
Regime jurídico aplicável às anuidades e taxas cobradas pelos conselhos de fiscalização profissional
Natureza jurídica das multas aplicadas e cobradas pelos conselhos de fiscalização profissional
Doações e legados
Subvenções
Natureza jurídica das receitas dos conselhos como pessoas jurídicas de direito privado
ASPECTOS MATERIAIS DA INSCRIÇÃO NOS CONSELHOS DE CALIZAÇÃO PROFISSIONAL – Luísa Hickel Gamba
Natureza e finalidade da inscrição ou registro nos conselhos de fiscalização profissional
Inscrição da pessoa física nos conselhos profissionais
Pessoas físicas sujeitas à inscrição
Conselho competente para a inscrição
Condições e requisitos da inscrição
Conseqüências jurídicas da inscrição
Inscrição da pessoa jurídica nos conselhos profissionais
Pessoas jurídicas sujeitas à inscrição – Atividade básica
Anotação de responsabilidade técnica
Conselho competente para a inscrição
Conseqüências jurídicas da inscrição da pessoa jurídica
Casos mais controvertidos nos tribunais
Conselho de Química e pessoa jurídica que mantenha piscina para uso público
Conselho de Química e indústrias alimentícias
Conselho de Medicina Veterinária e frigoríficos
Conselho de Farmácia e farmácia de hospitais
Conselho de Enfermagem e hospitais
Conselho de Administração e empresas diversas administradoras de interesses de terceiros
Conselho de Economia e instituição financeira
Conselho de Fisioterapia e clínica médica que também presta serviços de fisioterapia
CONSELHOS: CONTROLE PROFISSIONAL, PROCESSO ADMINISTIVO E JUDICIAL – Jorge Antonio Maurique
Liberdade de profissão e função dos conselhos
Liberdade de profissão e sua limitação
Função dos conselhos
Inscrição nos conselhos
Requisitos para a inscrição
O deferimento da inscrição
Cancelamento da inscrição nos conselhos
Cancelamento a pedido
Cancelamento por incompatibilidade
Cancelamento como sanção
O processo administrativo no âmbito dos conselhos
Processo e procedimento – Diferenciação
Princípios do processo administrativo
Princípio da legalidade objetiva
Princípio da oficialidade
Princípio do informalismo
Princípio da verdade material
Princípio da garantia de defesa
Princípio da publicidade
Processo administrativo nos conselhos
Processo administrativo de outorga
Processo administrativo punitivo
Objeto do processo administrativo disciplinar perante os conselhos
Procedimento no processo disciplinar
Aplicação de sanções e suas espécies
Prescrição das sanções punitivas e reabilitação
Os conselhos em juízo
Mandado de segurança
O ato de autoridade
A autoridade coatora
As informações
A posição da autarquia
A liminar em mandado de segurança
A prova do mandado de segurança
Direito líquido e certo
Outras questões
Jurisprudência em mandado de segurança
Execução fiscal e embargos
Execução fiscal
A apuração da dívida ativa tributária
Requisitos do lançamento
Modalidades do lançamento tributário
Dívida ativa não tributária
A Certidão de Dívida Ativa
A exceção de pré-executividade
Embargos à execução
Natureza jurídica dos embargos do devedor
Pressupostos dos embargos
Objeto dos embargos
Outras ações
Competência para as ações
ASPECTOS PENAIS – Otávio Roberto Pamplona
Considerações iniciais
Ilícito penal, ilícito civil e ilícito administrativo
Ilícito penal: crime e contravenção
Infrações penais relacionadas com o exercício da atividade profissional
Esclarecimentos prévios
Contravenções penais
Exercício ilegal de profissão ou atividade
Exercício ilegal do comércio de coisas antigas e obras de arte
Violação de lugar ou objeto
Desabamento de construção
Omissão de comunicação de crime
Outras contravenções
Crimes
Violação de segredo profissional
Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
Omissão de notificação de doença
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Falsidade de atestado médico
Patrocínio infiel e patrocínio simultâneo ou tergiversação
Patrocínio infiel
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Outros crimes e agravamento/aumento da pena pelo fato de ter sido o crime praticado no exercício de atividade ou profissão
Crimes contra os conselhos profissionais
Algumas questões sobre as penas
Espécies de penas
Da pena de multa
Das penas restritivas de direitos
BIBLIOGRAFIA
APÊNDICE
Legislação aplicável a todos os conselhos
Legislação específica de cada conselho
Conselho de Administração
Conselho de Biblioteconomia
Conselho de Biologia
Conselho de Biomedicina
Conselho de Contabilidade
Conselho de Corretores de Imóveis
Conselho de Economia
Conselho de Economistas Domésticos
Conselho de Educação Física
Conselho de Enfermagem
Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
Conselho de Estatística
Conselho de Farmácia
Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Conselho de Fonoaudiologia
Conselho de Medicina
Conselho de Medicina Veterinária
Conselho de Museologia
Conselho de Nutricionistas
Conselho de Odontologia
Conselho de Psicologia
Conselho de Profissionais de Relações Públicas
Conselho de Química
Conselho de Representantes Comerciais
Conselho de Serviço Social
Conselho de Técnicos em Radiologia
Ordem dos Músicos