PEDIDO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DEFINITIVO DE ECONOMISTA
 


Nos termos da Consolidação da Legislação da Profissão de Economista, Capítulo 6.1.1.1, Item 8 e seguintes, do Conselho Federal de Economia – disponível no site: www.cofecon.org.br.

1) Preencher e assinar o formulário de Pedido de Cancelamento de Registro (modelo);

2) Devolver a Cédula de Identidade de Economista, ou apresentar cópia do boletim de ocorrência no caso de extravio, roubo ou perda; 

3) Recolher a taxa de processo cancelamento: ver tabela de emolumentos.

4) Apresentar Diploma (original) para averbação do cancelamento ( que consiste na anulação do carimbo relativo ao registro efetuado no verso do diploma – posteriormente será devolvido após a homologação do Plenário ) ou apresentar cópia do boletim de ocorrência no caso de extravio, roubo ou perda;

5) Estar em dia com as anuidades do CORECON/PR até o corrente exercício. Se houver débitos de anuidades, o requerente deverá quitá-lo na data do pedido de cancelamento ou solicitar o parcelamento, através de assinatura do “Termo de Parcelamento”, conforme normas do Conselho Federal de Economia. Não há anistia de pagamento de anuidades, por tratar-se de uma obrigação parafiscal de natureza tributária, prevista em Lei;

6) Pedido com remissão de débitos: não poderão ser deferidos, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal;

7) Poderá ser considerada a isenção das anuidades em função de impedimento presumido ao exercício da profissão, prevista no Capítulo 5.3.2, Item 4.2, da Consolidação, com preenchimento de formulário próprio, nos seguintes casos:

  1. A)      Na aposentadoria por invalidez;
  2. B)      Na enfermidade que implique na incapacidade laborativa absoluta.
  3. §        Em qualquer caso, incidem na isenção apenas os débitos cujo fato gerador tenha ocorrido após a comprovada ocorrência da circunstância que implica na isenção ( ex. apenas os débitos incorridos após a data da aposentadoria por invalidez, ou após a data da constatação médica da enfermidade incapacitante ).
  4. §        Nestas condições deverá ser informado no formulário, juntando o atestado médico sobre a doença e a incapacidade para o trabalho e a carta de concessão do benefício;   

     8) Poderá ser considerada a isenção das anuidades para aposentados ou reformados por motivo  de acidente em serviço ou portadores de moléstias graves, prevista no Capítulo 5.3.2, Item 4.3,

     da Consolidação diz que: será concedida, mediante requerimento do interessado, para fins de comprovação é obrigatória a apresentação de cópia de declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ( com o respectivo recibo de entrega ), em que conste a declaração dos rendimentos isentos a esse título.

     Item 4.3.2 – A isenção das anuidades nos termos acima não implica cancelamento de registro do economista junto ao respectivo Conselho, permanecendo inalteradas todas as prerrogativas profissionais do interessado.

9) O Plenário poderá solicitar novos documentos para complementar o pedido de cancelamento, conforme Legislação;

10) Não exercício da profissão por trabalhar em outro campo profissional: informar no formulário padrão a atual atividade desenvolvida, bem como apresentar cópia da carteira de trabalho das páginas de identificação ( frente e verso ), página correspondente ao último registro e página em branco seguinte, também, em papel timbrado da empresa ( pública ou privada ) correspondência destinada ao CORECON/PR sobre o cargo que ocupa e as atividades pertinentes ao mesmo. No caso de empresa pública, o requerente deverá apresentar também cópia do Edital do concurso e a publicação do Diário Oficial do Estado ou da União, sobre a sua nomeação e investidura no cargo. No caso de profissional de outra categoria, apresentar cópia do Registro no Conselho respectivo;

11) Não exercício da profissão por trabalhar em outro campo profissional – ser sócio de empresa ou ser possuir firma individual: informar no formulário padrão a atual atividade desenvolvida, bem como apresentar cópia do Contrato Social e as alterações que contenham mudança do objeto social, caso tenha ocorrido e juntar cópia da carteira de trabalho das páginas de identificação ( frente e verso ), página correspondente ao último registro e página em branco seguinte;

12) Não exercício da profissão por aposentadoria: informar essa condição no formulário padrão e apresentar a carta de concessão do benefício pelo INSS ou se for servidor público estadual ou municipal apresentar a cópia do acórdão do Tribunal de Contas do Estado devidamente publicado no Diário Oficial do Estado;

13) Faz-se necessário cumprir os itens acima descritos, caso não preencha por algum motivo, os itens acima descritos, favor entrar em contato com a fiscalização através do telefone (41) 3336.0701 ou e-mail: fiscalizacao@corecon-pr.org.br ou pessoalmente à Rua Professora Rosa Sarporski, 989 – Bairro: Mercês – Curitiba/PR, antes do envio da documentação.

14) O interessado ao protocolar o Pedido de Cancelamento do Registro junto ao CORECON/PR, deverá apresentar toda a documentação respectiva ao caso em que se enquadra; caso o CORECON/PR identifique a falta de algum documento será solicitado via ofício o pedido, e terá o Economista o prazo de até 15(quinze) dias a contar da data do recebimento do mesmo para supri tal falha, pois o não atendimento implicará no indeferimento do pedido de cancelamento de registro, por conseqüência o registro continuará ativo gerando anuidades vindouras – Capítulo 6.1.1.1, Item 8.3.3.4 da Consolidação.

Obs. O boleto referente à taxa de cancelamento e formulário deverá ser solicitado a este CORECON.

 

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