ANUIDADES
 

 

Confira o valor das anuidades e dos emolumentos para o exercício de 2008 PF e PJ

ANUIDADE DE 2007
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Segunda postergação das datas para pagamentos em Cota Única.


Sendo autarquias federais componentes da administração pública federal indireta e tendo autonomia administrativa e financeira, os Conselhos Regionais de Economia, para o exercício de sua finalidade precípua, têm suas despesas custeadas por meio de anuidades.

As anuidades fazem parte das chamadas "contribuições para fiscais", espécie do gênero "tributo". Sua finalidade essencial, por ser a principal receita destes órgãos, é dar condições aos Conselhos de executarem suas atividades.

Ao seu pagamento estão obrigadas todos as "pessoas" que estejam registradas nos moldes da legislação. Não sendo facultativa, a contribuição é devida desde o registro até o efetivo cancelamento do mesmo, salvo após a concessão do registro remido, concedido aos economistas após os 65 anos `às economista após os 60 anos.

É dever de todo registrado manter em dia suas anuidades e que, em caso de atraso, as mesmas sofrem acréscimos e são passíveis de inscrição em dívida ativa e conseqüente execução fiscal.

Por este motivo, até março de cada ano, devem os registrados, mesmo que não recebam as guias de recolhimento, comparecer ao órgão regional e quitar a anuidade. Também as alterações de endereço ou situação devem ser comunicadas aos órgãos regionais para que efetuem na ficha cadastral as alterações necessárias.


 

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