Confira o valor das anuidades e dos emolumentos para o exercício de 2008 PF e PJ
ANUIDADE DE 2007 arquivo em PDF
Segunda postergação das datas para pagamentos em Cota Única.
Sendo autarquias federais componentes
da administração pública federal indireta e tendo autonomia
administrativa e financeira, os Conselhos Regionais de Economia,
para o exercício de sua finalidade precípua, têm suas despesas
custeadas por meio de anuidades.
As anuidades fazem parte das chamadas
"contribuições para fiscais", espécie do gênero "tributo". Sua
finalidade essencial, por ser a principal receita destes órgãos, é
dar condições aos Conselhos de executarem suas atividades.
Ao seu pagamento estão obrigadas todos
as "pessoas" que estejam registradas nos moldes da legislação. Não
sendo facultativa, a contribuição é devida desde o registro até o
efetivo cancelamento do mesmo, salvo após a concessão do registro
remido, concedido aos economistas após os 65 anos `às economista
após os 60 anos.
É dever de todo registrado manter em
dia suas anuidades e que, em caso de atraso, as mesmas sofrem
acréscimos e são passíveis de inscrição em dívida ativa e
conseqüente execução fiscal.
Por este motivo, até março de cada
ano, devem os registrados, mesmo que não recebam as guias de
recolhimento, comparecer ao órgão regional e quitar a anuidade.
Também as alterações de endereço ou situação devem ser comunicadas
aos órgãos regionais para que efetuem na ficha cadastral as
alterações necessárias.
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